sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Você sabe o que é a DAURH?


 O que é a DAURH?


Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) é o documento oficial, constante da Resolução ANA nº 603/2015, que torna obrigatório o envio dos dados dos volumes medidos em pontos de interferência outorgados em corpos d'água de domínio da União. Nessa declaração o usuário de recursos hídricos informa os volumes de água captados a cada mês durante o ano, considerando o período de exercício de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.


Quem deve declarar?


A Resolução ANA nº 603/2015 estabelece critérios gerais que são exigidos de usuários localizados em corpos hídricos ou trechos de rios selecionados conforme critérios estabelecidos em regulamentações específicas.
A Resolução ANA nº 632/2015 estabelece limites temporários para os seguintes corpos hídricos: rio Piranhas-Açu, na bacia hidrográfica do rio Piranhas-Açu; rio Paranã, na bacia hidrográfica do rio Tocantins; rio Pardo, na bacia hidrográfica do rio Pardo; rios Paraíba do Sul, Muriaé e Pomba, localizados na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul; e rios Piracicaba, Jaguari, Atibaia e Camanducaia, localizados na bacia hidrográfica do rio Tietê. 
Os usuários de recursos hídricos de domínio da União, situados nas bacias hidrográficas listada no parágrafo anterior, cujo empreendimento possuir soma das vazões máximas instantâneas das captações, autorizadas por meio de uma ou mais outorgas de direito de uso de recursos hídricos, acima dos limites estabelecidos a seguir:

  • Indústria: 72 m³/h ou 20 l/s;
  • Irrigação: 360 m³/h ou 100 l/s;
  • Saneamento: 72 m³/h ou 20 l/s; e
  • Demais finalidades de uso: 180 m³/h ou 50 l/s;
  • Indústria: 54 m³/h ou 15 l/s;
  • Saneamento: 54 m³/h ou 15 l/s;
  • Demais finalidades de uso: 144 m³/h ou 40 l/s.

O que acontece com o usuário que não declarar?

O usuário de recursos hídricos que deixar de declarar estará cometendo uma infração às normas de utilização de recursos hídricos, sujeito às penalidades previstas no Art. 50 da Lei nº 9.433/1997


Como declarar?


Para preencher o formulário, eletronicamente, com os volumes medidos (em metros cúbicos) a cada mês, o usuário deve acessar a declaração do respectivo empreendimento via sistema REGLA, na seção Solicite sua outorga. A transmissão das informações é feita automaticamente pela Internet. Cabe destacar que a DAURH pressupõe a existência de sistema de medição de vazão, por se tratar de volumes efetivamente medidos.


Quando declarar?

A DAURH terá periodicidade anual e seu exercício será de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Os valores dos volumes medidos em cada ano devem ser transmitidos à ANA até o dia 31 de janeiro do ano subsequente. Após esse período o sistema de envio da DAURH será fechado e o usuário estará impossibilitado de enviar a declaração, devendo enviá-la via formulário impresso com as devidas justificativas, estando sujeito às penalidades previstas na legislação.

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