A pandemia do novo coronavírus (COVID-19) paralisou ou reduziu uma série de atividades pelo mundo. Na Agência Nacional de Águas (ANA), porém, aconteceu o aumento do ritmo de regularização de usos de águas de domínio da União – transfronteiriças, interestaduais ou reservatórios federais. De janeiro a maio, a ANA recebeu 1.309 pedidos de regularização, enquanto regularizou 1.601 usos, por meio de 972 outorgas, 584 declarações de regularidade de usos que independem de outorga (para aqueles pouco expressivos) e 45 declarações de usos não sujeitos a outorga (os que não alteram regime ou a vazão do corpo hídrico). Também foram negados 86 pedidos e revogadas 53 outorgas, totalizando 1.740 pedidos analisados.
Com esse saldo positivo a instituição reduziu 431 dos 1.694 pedidos de regularização que estavam em análise em 1º de janeiro de 2020, resultando numa diminuição de 25% desse quantitativo. Como consequência dessa diminuição, o tempo para a conclusão das análises dos pedidos de outorgas e declarações para novos usos de águas da União está sendo reduzido.
Entre os usos regularizados neste ano, 1.056 foram para irrigação, 285 para criação de animais e 67 para consumo humano. Em menor medida também foram regularizados usos para: abastecimento público, aproveitamentos hidrelétricos, aquicultura, esgotamento sanitário, indústrias, mineração, obras hidráulicas, reservatórios, serviços, termelétricas, entre outras finalidades.
A diminuição do tempo para conclusão das análises está sendo possibilitada pela redução na entrada de novos pedidos neste ano. Dos 1.309 pedidos de regularização de usos recebidos pela ANA entre 1º de janeiro a 31 de maio deste ano, houve uma redução na chegada de novos pedidos a partir de março, quando as medidas de isolamento em função da pandemia do novo coronavírus foram implementadas no Brasil.
Enquanto em janeiro e fevereiro houve 327 solicitações mensais em média, entre março e maio a média mensal foi de 218 pedidos, cerca de 33% a menos que nos dois primeiros meses do ano. As solicitações foram principalmente para irrigação, criação animal e consumo humano, respectivamente com 797, 123 e 58 pedidos.
No mesmo período de 2019, a ANA recebeu um total de 1.897 solicitações, sendo cerca de 379 em média por mês. Com isso, houve uma redução nos pedidos de regularização de aproximadamente 31% na comparação entre os primeiros cinco meses de 2019 e de 2020.
A outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da ANA.
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