segunda-feira, 16 de março de 2020

FIESP E CIESP CONSEGUEM LIMINAR CONTRA MUDANÇA NO CÁLCULO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL




Cetesb fica impedida de aplicar decreto 62.973/2017 aos associados e filiados às entidades


A 12ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu em 22 de março liminar pleiteada pela Fiesp e pelo Ciesp em mandado de segurança coletivo impetrado contra a Cetesb, no processo nº 1011107-35.2018.8.26.0053, em que se pede a suspensão da aplicação do decreto estadual nº 62.973/2017 aos associados ao Ciesp e aos filiados à Fiesp.
A exigência afastada pelo Judiciário se refere a procedimento relativo ao cálculo de preços do licenciamento ambiental. Pelo decreto, a Cetesb considera a área integral da fonte de poluição como sendo a área do terreno ocupada pelo empreendimento ou atividade, passando a usar para o cálculo a área da edificação não ocupada pela atividade e que não abriga nenhuma fonte de poluição, dando maior amplitude e extrapolando a lei.
Além disso, a norma traz novo procedimento de cálculo dos preços das licenças ambientais, aumentando de forma desproporcional e irrazoável seu preço. Os aumentos estavam na casa 1.000%, sem guardar relação direta  entre o custo e os serviços prestados, onerando de forma exorbitante as empresas que necessitam de licença ambiental.
Isso levou a Fiesp e o Ciesp a ajuizar ajuizar ação buscando amparo no Judiciário para que as empresas não sofram mais essa majoração, num cenário econômico não muito favorável, tendo obtido liminar.
Segue abaixo trecho da decisão:
“…DEFIRO o pedido liminar para que a Autoridade Impetrada se abstenha de aplicar o Decreto nº 62.973/2017 às empresas substituídas das impetrantes, não as sujeitando ao novo procedimento relativo ao cálculo de preços do licenciamento ambiental e ao estabelecimento dos demais preços aos serviços afins até a prolação da sentença, quando a matéria será analisada sob a ótica exauriente, servindo a presente decisão como ofício e mandado.”

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