É necessário obter uma outorga/licença de uso do poço
artesiano este deve ser solicitado junto a COVISA Coordenação de Vigilância em
Saúde da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pela CMVS - Cadastro
Municipal de Vigilância Sanitária é um conjunto de medidas que têm como
objetivo elaborar e fiscalizar o cumprimento de normas e padrões de
interesse sanitário materiais, serviços ou situações que possam, mesmo
potencialmente, representar risco à saúde coletiva da população, mas esta
também pode ser dispensada.
O Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde – CMVS –
Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária é o registro dos dados de
identificação de estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde no órgão
de vigilância em saúde do município, bem como a autorização para o início de
tais atividades, conforme o Decreto Municipal nº 50.079/08 que regulamenta a
Lei Municipal nº 13.725/04 (Código Sanitário do Município de são Paulo). O CMVS
– Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária é obtido através de requerimento
no qual os responsáveis pelos estabelecimentos e equipamentos de interesse à
saúde declaram que suas atividades, instalações, equipamentos e recursos
humanos obedecem à legislação sanitária vigente. Os procedimentos
administrativos referentes ao CMVS estão padronizados pela Portaria nº
2755/2012 – SMS.G. e Portaria nº 2530/2014 – Retificação.
Dispensa de Outorga
Segundo a PORTARIA DAEE nº 2292 de 14 de dezembro de
2006 - Reti-ratificada em 18/04/2016, será considerado dispensado de
Outorga, o usuário que extrair no máximo 15 (quinze) metros cúbicos de água
subterrânea por dia.
Para tanto é necessário efetuar o cadastro de dispensa e
readaptar o poço (se necessário) conforme procedimentos estabelecidos pelo Departamento
de Águas e Energia Elétrica - DAEE e o usuário ficará isento de
atender a resolução ss65, referente ao envio laudos mensais a vigilância sanitária.
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