Todo e qualquer empreendimento ou atividade que possa ser potencialmente poluidora ou provocar danos ao Meio Ambiente é obrigada por lei, a pedir um licenciamento ambiental, antes da instalação de qualquer coisa. Em muitos casos, a sociedade é convidada a participar de Audiências Públicas para tomar conhecimento do processo.
A decisão cabe aos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e ao IBAMA, que são partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O licenciamento ambiental é amparado pelas Lei 6.938/81 e das Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97, além dos recente parecer do Ministério do Meio Ambiente, 312, que faz definições sobre a competência estadual e federal.
A licença ambiental é um documento com prazo de validade definido no qual o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela atividade que está sendo licenciada. Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.
Ou seja, podemos concluir que qualquer projeto que possa desencadear efeitos negativos (impactos ambientais) no meio ambiente precisa ser submetido a um processo de licenciamento. O licenciamento ambiental é a principal ferramenta que a sociedade tem para controlar a manutenção da qualidade do meio ambiente, o que está d
I – Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;
II – Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;
III – Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA , dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;
IV – Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
V – Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;
VI – Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, deiretamente ligado com a saúde pública e com boa qualidade de vida para a população.
Uma série de processos faz parte do licenciamento ambiental, que envolve tanto aspectos jurídicos, como técnicos, administrativos, sociais e econômicos dos empreendimentos que seguem uma hierarquia de licenças para o licenciamento ambiental:
I – Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II – Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III – Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:correntes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
VII – Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
VIII – Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
Verifica-se que o processo de licenciamento ambiental de uma atividade nos órgãos ambientais é extenso e burocrático, porém é preciso considerar que a burocracia é uma conseqüência natural da organização da sociedade em sistemas.
Não restam duvidas sobre a importância do licenciamento ambiental no combater as ameaças de danos ao meio ambiente, possibilitando que haja o desenvolvimento sem o sacrifício ao meio ambiente, beneficiando a todos nós.
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