Fazer o licenciamento ambiental é uma obrigação legal que deve vir antes da construção de qualquer empreendimento ou início de qualquer atividade potencialmente poluidora ou prejudicial ao meio ambiente.
Apesar de ser essencial, muitas empresas e indústrias operam sem o licenciamento ambiental, correndo diversos riscos.
Muitos resíduos líquidos industriais ou sólidos gerados nas atividades produtivas são tóxicos e perigosos. O armazenamento ou descarte incorretos provocam modificações nas características do solo e da água, polui e contamina o meio ambiente...
A sustentabilidade e os cuidados com o meio ambiente são diferenciais já reconhecidos pelos clientes. Eles estão cada dia mais preocupados com o meio ambiente e começam a dar preferência a empresas que se preocupam com os impactos ambientais do seu negócio.
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Licenciamento Ambiental é definido como o “procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
A licença ambiental serve como um instrumento com o qual o órgão ambiental estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor ao realizar suas atividades de instalação, ampliação e operação.
É importante lembrar que as licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente. Por isso, qualquer alteração deve ser submetida a novo licenciamento, com a solicitação de Licença Prévia.
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