É o ato administrativo mediante o qual o poder público
outorgante (União, Estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado
(requerente) o direito de uso de recursos hídricos, por prazo determinado, nos
termos e nas condições expressas no respectivo ato. O ato administrativo é
publicado no Diário Oficial da União (no caso da ANA), ou nos Diários Oficiais
dos Estados ou do Distrito Federal.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos
seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos no
inciso III, do art. 5º da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Esse
instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo
dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos
hídricos.
Fonte:
ANA – Agência Nacional de Águas.
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